TJRJ - 0800524-64.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0800524-64.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE EZEQUIEL CRUZ RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Deixo de receber o recurso, em razão da insuficiência do preparo, conforme certificado pelo cartório (ID.220700501).
Ademais, em se tratando de recurso inominado, o preparo deve ser comprovado em até 48 (quarenta e oito) horas da sua interposição, não se admitindo complementação intempestiva, conforme disposto no Enunciado 80 do FONAJE.
Pelo exposto, deixo de receber o recurso inominado.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 27 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
27/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:40
Não recebido o recurso de ANDRE EZEQUIEL CRUZ - CPF: *59.***.*35-00 (AUTOR).
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27/08/2025 07:58
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de ANDRE EZEQUIEL CRUZ em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800524-64.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE EZEQUIEL CRUZ RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1- Indefiro a gratuidade de justiça porque não há a alegada hipossuficiência econômica. 2- Recolha-se o valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção do recurso.
BARRA MANSA, 10 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRE EZEQUIEL CRUZ - CPF: *59.***.*35-00 (AUTOR).
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10/07/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 13:22
Juntada de petição
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ANDRE EZEQUIEL CRUZ em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0800524-64.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE EZEQUIEL CRUZ RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte recorrente, em 5 dias, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como as três ultimas declarações de Imposto de Renda.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição e Situação de Declaração IRFP/Resultado do Exercício de 2024", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados. (Com relação ao documento comprobatório de isenção, deve ser possível a verificação de que o comprovante refere-se ao exercício de 2023.
Comprovantes em que o ano não está visível não serão aceitos) BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 17:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0800524-64.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE EZEQUIEL CRUZ RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Trata-se de embargos de declaração opostos pelo embargante, que alega omissão e obscuridade na decisão embargada. É o breve relatório.
Decido.
Recebo os presentes embargos de declaração, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Quanto ao mérito do presente recurso, entretanto, não assiste razão ao embargante, eis que pretende a modificação do pronunciamento judicial por discordar dos fundamentos apresentados, não sendo essa a via apropriada.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento por não estarem configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do NCPC no pronunciamento judicial, mantendo-a tal como proferida.
P.I.
BARRA MANSA, 11 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:21
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 07:21
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 14:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/03/2025 14:27
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2025 14:27
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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18/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:30
Juntada de petição
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18/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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25/01/2025 15:13
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/01/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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