TJRJ - 0800893-58.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 15:30
Baixa Definitiva
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21/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:08
Juntada de petição
-
08/07/2025 14:52
Juntada de petição
-
25/06/2025 22:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0800893-58.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRIELE MARTINS FRANCO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. 1) Intime-se a parte ré para que comprove nos autos, no prazo de 05 dias, o depósito do valor reclamado em id.197658978, sob pena de penhora online.
BARRA MANSA, 16 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
16/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 01:09
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/06/2025 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 18:43
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 18:20
Juntada de petição
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30/05/2025 14:25
Juntada de petição
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29/05/2025 18:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:25
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de ANDRIELE MARTINS FRANCO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de IAN VALERIO NASCIMENTO em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800893-58.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRIELE MARTINS FRANCO, IAN VALERIO NASCIMENTO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo embargante, que alega omissão e obscuridade na decisão embargada. É o breve relatório.
Decido.
Recebo os presentes embargos de declaração, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Quanto ao mérito do presente recurso, entretanto, não assiste razão ao embargante, eis que pretende a modificação do pronunciamento judicial por discordar dos fundamentos apresentados, não sendo essa a via apropriada.
Ressalto que os índices da tabela do TJRJ adotam: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento por não estarem configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do NCPC no pronunciamento judicial, mantendo-a tal como proferida.
Após o trânsito em julgado, prossiga-se na execução.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
BARRA MANSA, 11 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2025 00:22
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 07:21
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 23:58
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/03/2025 23:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/03/2025 23:58
Juntada de Projeto de sentença
-
30/03/2025 23:58
Recebidos os autos
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18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de HELVER CRAI DE SOUZA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de RODRIGO NITOLE SOARES em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de LILSON TIAGO GONCALVES DE SOUZA em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:12
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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26/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:25
Juntada de petição
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24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:36
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 23:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2025 23:42
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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