TJRJ - 0800299-44.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 15:16
Baixa Definitiva
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21/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:55
Juntada de petição
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10/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:12
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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03/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de HEDERSON AUGUSTO DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:36
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800299-44.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEDERSON AUGUSTO DA SILVA RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O, LATAM AIRLINES GROUP S/A Trata-se de embargos de declaração em que o embargante, sustenta a existência de erro material na sentença proferida.
Desnecessária a oitiva da parte contrária, diante da simplicidade da questão. É o que competia relatar, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Recebo os embargos de declaração, uma vez que tempestivos.
No mérito, merecem acolhimento, pois restou suficientemente demonstrada a ocorrência de erro material no dispositivo da sentença atacada, posto que menciona 2 autores.
Por todo o exposto, acolho os embargos de declaração interpostos, para retificar o dispositivo da sentença embargada, que passa a seguinte redação, mantendo-se inalterados os seus demais termos: "...Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC, para: 1) CONDENAR as rés solidariamente ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais para o autor, corrigida monetariamente a contar da leitura da presente e acrescida de juros legais moratórios mensais desde a citação; 2) julgo improcedentes os demais pedidos.
BARRA MANSA, 11 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de HEDERSON AUGUSTO DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:17
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 08:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/03/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 09:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 09:02
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 09:02
Recebidos os autos
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19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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18/03/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:16
Decretada a revelia
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17/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:52
Juntada de petição
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 20:14
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:18
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:42
Juntada de petição
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15/01/2025 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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