TJRJ - 0824204-25.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2025 15:00
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de ELIZANGELA DA SILVA ALONSO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LOPES PINTO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de CHRISTIANNE MAGALHAES BASTOS em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:34
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:34
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0824204-25.2023.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NORBERTO TEIXEIRA CRISANTE RÉU: MICHELE BARBIERI CORREA SILVA, NELIO MELLO DE LIMA JUNIOR, ADIRAMELIA SOARES DE LIMA Não há preliminares a serem enfrentadas nem nulidades a serem sanadas.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Considerando que não há mais provas a produzir, DECLARO ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA.
Venham alegações finais, na forma do disposto no artigo 364, §2º do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
10/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
30/12/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADIRAMELIA SOARES DE LIMA - CPF: *01.***.*73-04 (RÉU).
-
24/06/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
16/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LOPES PINTO em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ELIZANGELA DA SILVA ALONSO em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de CHRISTIANNE MAGALHAES BASTOS em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de CHRISTIANNE MAGALHAES BASTOS em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LOPES PINTO em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de ELIZANGELA DA SILVA ALONSO em 12/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:42
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 01:00
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LOPES PINTO em 21/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 23:04
Outras Decisões
-
10/08/2023 10:40
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/08/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805224-37.2025.8.19.0087
Raquel Maria Pessanha de Faria Uzai
Kelly Machado
Advogado: Luiz Eduardo Silveira de Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 17:45
Processo nº 0803179-82.2025.8.19.0209
Daniele de Oliveira Boy
Comercial Moto-Oeste LTDA
Advogado: Claudio Imbroinise Bittencourt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 08:54
Processo nº 0812365-32.2025.8.19.0209
Jacqueline de Souza Lemos
Condominio Parque Marapendi
Advogado: Renata de Alcantara Dutra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 17:20
Processo nº 0813953-14.2024.8.19.0208
Sandra Maria Teixeira de Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Marcelo Santos Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2024 20:06
Processo nº 0810828-35.2024.8.19.0209
Condominio do Edificio Sunsee Drive
Dora de Lima Palm
Advogado: Sabrina de Franca Bessa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 23:32