TJRJ - 0812365-32.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 17:27
Juntada de acórdão
-
07/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0812365-32.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACQUELINE DE SOUZA LEMOS, LEA DE OLIVEIRA LEMOS, SILVIA REGINA DE SOUZA LEMOS RÉU: CONDOMINIO PARQUE MARAPENDI Indefiro o requerimento de tutela de urgência, eis que ausentes os pressupostos autorizadores que justifiquem a pretensão liminar em cognição não exauriente, uma vez que não restou clara a probabilidade do direito invocado, estando a hipótese a merecer maior dilação probatória.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
29/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0812365-32.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACQUELINE DE SOUZA LEMOS, LEA DE OLIVEIRA LEMOS, SILVIA REGINA DE SOUZA LEMOS RÉU: CONDOMINIO PARQUE MARAPENDI 1 - Recebo a petição de index 183502677como Emenda à Inicial.
Anote-se onde couber. 2 - A fim de apreciar o pedido de tutela, intime-se a ré para apresentar justificação prévia, na forma do art. 300 parágrafo 2º do CPC, em 05 dias.
Com a manifestação, voltem conclusos.
Intime-se por OJA de plantão. 3 - Cite-se para resposta em 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
10/04/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:34
Recebida a emenda à inicial
-
04/04/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/04/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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