TJRJ - 0810828-35.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de LUCAS CORDEIRO MARQUES em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de SABRINA DE FRANCA BESSA em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:04
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0810828-35.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUNSET DRIVE RÉU: DORA DE LIMA PALM Certifico que os Embargos de Declaração são tempestivos.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
HELOISA GRAVINO FIGUEIREDO STROUB -
07/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0810828-35.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUNSET DRIVE RÉU: DORA DE LIMA PALM VISTOS ETC.
Trata-se de ação de cobrançaentre as partes qualificadas na inicial..
O feito teve seu curso normal, até que sobreveio petição da parte autora informando a desistência da açãoem index 198064691.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, paraque produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de processo Civil.
Custas pelo Autor.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
PRI RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
13/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:21
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0810828-35.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUNSET DRIVE RÉU: DORA DE LIMA PALM Chamo o feito à ordem.
Certifique o cartório se foram recolhidas as custas para reconvenção.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
10/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:52
Outras Decisões
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31/10/2024 08:36
Conclusos para decisão
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31/10/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de SABRINA DE FRANCA BESSA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 07:56
Outras Decisões
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04/04/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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