TJRJ - 0813730-52.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:37
Baixa Definitiva
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21/08/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 16:37
Baixa Definitiva
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de VANESSA DE FELIPPES BARRETO em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para promover o andamento do feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento do processo. -
29/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:02
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de TAYNA APARECIDA DOS REIS RODRIGUES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0813730-52.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAYNA APARECIDA DOS REIS RODRIGUES RÉU: MERCADO PAGO Embargos de Declaração opostos pelo autor (182358603) em face de sentença de improcedência.
Pretende, seja sanada a omissão relativa à caracterização do evento como roubo/furto qualificado, e não furto simples.
Ausência de vícios no julgado.
Pretende a Embargante rediscutir o mérito, o que não se admite pela via recursal eleita.
Ressalto que eventual inconformismo com a decisão deverá ser manifestado pela via processual própria.
Recebo os Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos e, no mérito, os rejeito por não vislumbrar no julgado qualquer um dos vícios previstos no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
30/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 16:14
Juntada de Petição de contra-razões
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0813730-52.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAYNA APARECIDA DOS REIS RODRIGUES RÉU: MERCADO PAGO Certifique-se a tempestividade dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:42
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:41
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 16:41
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 16:41
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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24/03/2025 13:42
Revisão do Projeto de Sentença
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12/03/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:25
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:25
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 17:25
Recebidos os autos
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10/02/2025 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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10/02/2025 10:05
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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10/02/2025 10:05
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 17:24
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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29/10/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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