TJRJ - 0808039-50.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de MUNIQUE GOMES DE ALMEIDA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:05
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/05/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0808039-50.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MUNIQUE GOMES DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Venham, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda da parte autora para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
Em caso de isenção, comprove a parte autora que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, o que pode ser feito mediante consulta à página do referido órgão junto ao endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, devendo constar a mensagem "não há informação para o exercício informado".
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se, por oportuno, que o C.
STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014) RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
10/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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