TJRJ - 0808030-88.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JUREMA DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *26.***.*93-17 (AUTOR).
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27/08/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de JUREMA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:44
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JUREMA DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *26.***.*93-17 (AUTOR).
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25/06/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JUREMA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0808030-88.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUREMA DE OLIVEIRA RODRIGUES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Venham, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda da parte autora para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
Em caso de isenção, comprove a parte autora que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, o que pode ser feito mediante consulta à página do referido órgão junto ao endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, devendo constar a mensagem "não há informação para o exercício informado".
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se, por oportuno, que o C.
STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014) RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
10/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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