TJRJ - 0808793-71.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:30
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 02:04
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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28/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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28/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0808793-71.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELANE ALVES DOS SANTOS, MICHELLE FERNANDES DA SILVA, NADIA BILESKY FRANCA RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA, FERNANDO FERNANDES EVANGELISTA DA SILVA Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para odia 02/12/2025, às 16:20 horas.Intimem-se.
Cite-se e intime-se o réu através do número de telefone (WhatsApp) informado na petição de index 212843358.
Expeça-se mandado a ser cumprido por OJA daCentral de Mandados do Fórum do Méier,nos termos doAVISO CGJ Nº 466/2023, ficando desde já autorizado a, caso necessário, cumprir a diligência na forma do art. 212, (sec) 2º, devendo constar no mandado a observação de que a diligência encontra respaldo no artigo 192, incisos I, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com redação dada pelo provimento 18/2017.
RIO DE JANEIRO, 24 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
25/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 22:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2025 16:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/08/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/07/2025 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/07/2025 11:09
Juntada de Ata da Audiência
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25/07/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 10:38
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808793-71.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELANE ALVES DOS SANTOS, MICHELLE FERNANDES DA SILVA, NADIA BILESKY FRANCA RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA, FERNANDO FERNANDES EVANGELISTA DA SILVA Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
10/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 23:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 23:12
Conclusos para decisão
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09/04/2025 23:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/07/2025 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/04/2025 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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