TJRJ - 0818311-27.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:24
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 11:24
Baixa Definitiva
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04/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:39
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0818311-27.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA RODRIGUES BASTOS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
16/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:15
Recebidos os autos
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16/07/2025 09:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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24/05/2025 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:12
Juntada de Petição de contra-razões
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:23
Outras Decisões
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30/04/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Embargos de declaração que não apontam a omissão, contradição ou obscuridade.
O que se percebe é que a pretensão do embargante é a reforma da sentença, que exige o manejo do recurso próprio.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: STJ - EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp: 790903 RJ 2005/0176776-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data deJulgamento: 07/10/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data dePublicação: DJe 29/10/2014; STF - Inq: 2671 AP , Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, Data deJulgamento: 07/10/2014, Segunda Turma, Data dePublicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 24-10-2014 PUBLIC 28-10-2014 ;EDcl no REsp 1301989/RS, Rel.
Ministro PAULO DETARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 29/08/2014; AgRg no AREsp 546.013/RS, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 28/11/2014) e AREsp 1.551.878.
A hipossuficiência não isenta o autor do pagamento das custas pela ausência à audiência, como consta expressamente do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 15.2016, que assim dispõe no Enunciado nº 16.2016: AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - NATUREZA. "A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência".
Sendo assim, indefiro a isenção requerida.
Ante o exposto, conheço dos embargosmas nego-lhes provimento, mantendo a decisão embargada na forma como foi lançada.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. -
11/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 00:22
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/03/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:43
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 13:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/03/2025 11:43
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 16:27
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 13:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/02/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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