TJRJ - 0807048-56.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 13:48
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/08/2025 13:48
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 13:48
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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22/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:20
Decretada a revelia
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21/07/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:46
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807048-56.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YURI ALEXSANDER RODRIGUES DE LIMA RÉU: HELDER COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA Considerando a Lei 8.881 de 14/04/25 que declarou o dia 07 de julho de 2025 feriado municipal em razão do encontro de cúpula dos BRICS, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/05/2025 01:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 01:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR ALVARES AFONSO DE ALMEIDA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807048-56.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YURI ALEXSANDER RODRIGUES DE LIMA RÉU: HELDER COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA Considerando a Lei 8.881 de 14/04/25 que declarou o dia 07 de julho de 2025 feriado municipal em razão do encontro de cúpula dos BRICS, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 01:18
Conclusos para despacho
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24/04/2025 01:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/07/2025 17:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0807048-56.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YURI ALEXSANDER RODRIGUES DE LIMA RÉU: HELDER COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
10/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 17:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/03/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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