TJRJ - 0820092-70.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 16:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/07/2025 16:58 Baixa Definitiva 
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                                            09/07/2025 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2025 17:19 Expedição de Mandado. 
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                                            01/07/2025 01:29 Decorrido prazo de SEBASTIAO FELIX DE MACEDO em 30/06/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 00:20 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            19/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            18/06/2025 16:46 Juntada de petição 
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                                            18/06/2025 10:50 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            17/06/2025 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 16:06 Juntada de petição 
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                                            17/06/2025 16:05 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 16:05 Transitado em Julgado em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 01:48 Decorrido prazo de SEBASTIAO FELIX DE MACEDO em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 01:48 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 00:06 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            01/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação HOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
 
 Comprovado o depósito nos autos ,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
 
 Após, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
 
 No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
 
 No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
 
 Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, salvo disposição em contrario na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da respectiva leitura designada(mesmo que o sistema PJE publique de forma automática a data da leitura sempre prevalecera ou respectiva intimação, caso não ocorra na data prevista.
 
 Eventual execução deve vir com a prova pré constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstacularize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
 
 Quanto aos juros e correção monetária, esclareço que segue a metodologia estabelecida na lei 14905/2024 e, em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial de sua fluência será a data do evento danoso; em sendo a responsabilidade contratual, a fluência dos juros se dará a partir da citação, tal qual a correção monetária, em qualquer caso.
 
 Por fim, no que respeita ao prazo recursal, esse consta da data designada para leitura de Sentença, sendo tempestiva, e não da publicação no D.O.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Registrada eletronicamente.
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                                            29/05/2025 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 12:20 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            28/05/2025 23:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/05/2025 23:38 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            28/05/2025 23:38 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/05/2025 23:38 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 18:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA 
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                                            13/05/2025 18:56 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            13/05/2025 18:56 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            13/05/2025 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 11:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/04/2025 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 11:51 Juntada de petição 
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                                            15/04/2025 00:25 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/04/2025 00:14 Publicado Despacho em 14/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0820092-70.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO FELIX DE MACEDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao autor para que acoste aos autos as últimas 3 faturas e seus respectivos comprovantes de pagamento, no prazo de 2 dias, sob pena de indeferimento da tutela.
 
 NOVA IGUAÇU, 10 de abril de 2025.
 
 PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Juiz Titular
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                                            10/04/2025 12:28 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 12:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2025 18:25 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/04/2025 18:25 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2025 18:25 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            09/04/2025 18:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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