TJRJ - 0882950-74.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:27
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 11:04
Juntada de petição
-
15/05/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de PEDRO MEIRELES ROSA em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
05/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para depósito no valor de R$ 1548,85, conforme requerido pelo autor na petição anterior, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de adoção de medidas constritivas de bens. -
10/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/03/2025 17:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:59
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 01:58
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 01:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2025 01:58
Juntada de Projeto de sentença
-
27/01/2025 01:58
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
-
24/01/2025 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2025 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/01/2025 12:12
Juntada de Ata da Audiência
-
23/01/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 00:10
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 16:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/01/2025 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/12/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838770-18.2023.8.19.0002
Banco do Brasil S. A.
Irval Boechat Poubel
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2023 14:11
Processo nº 0808994-65.2022.8.19.0209
Patricia Souza de Lima
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Flavio Diz Zveiter
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2022 18:46
Processo nº 0807391-24.2024.8.19.0067
Bruno dos Santos Farias
Claro S.A.
Advogado: Bruno dos Santos Farias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 13:41
Processo nº 0840407-04.2023.8.19.0002
Marco Vinicius de Freitas
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Rafaela Carnut de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2023 18:15
Processo nº 0882679-65.2024.8.19.0038
Roberto Bom Junior
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Andrea Maia Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 16:14