TJRJ - 0827224-05.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 11:14
Baixa Definitiva
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08/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:14
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de ALINE DA CONCEICAO ROSA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 09:22
Expedição de Alvará.
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25/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:40
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:52
Outras Decisões
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17/06/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 01:14
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO DEFIROo requerimento da parte exequente e consigno haver DETERMINADO, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento abaixo, do valor da condenação acrescido da multa de 10% prevista no parágrafo primeiro, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Registre-se, por oportuno, que não há condenação em honorários.
AGUARDE-SEpelo prazo de 48 horas e, após, VOLTEM conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio. -
13/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 19:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/05/2025 19:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). 2) Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3) Com a comprovação do depósito judicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamentoe INTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação, inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 4) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
10/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:41
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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03/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:20
Expedição de Ofício.
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03/02/2025 01:50
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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23/12/2024 19:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/12/2024 19:37
Juntada de Projeto de sentença
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23/12/2024 19:37
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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28/11/2024 14:58
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 16:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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28/11/2024 14:58
Juntada de Ata da Audiência
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25/11/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 04:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 20:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 20:56
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 16:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
28/10/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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