TJRJ - 0819532-87.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:14
Expedição de Informações.
-
20/08/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:08
Outras Decisões
-
22/07/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0819532-87.2022.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO CUSTODIO, LUCI DA SILVA CUSTODIO EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A 1.
A sentença/acórdão transitou em julgado.
A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Intime-se o vencido, por intermédio de seus Advogados (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado na sentença/acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523). 2.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo. 3.
Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item 1 desta decisão e para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção.
DUQUE DE CAXIAS, 10 de abril de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/04/2025 10:46
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:55
Outras Decisões
-
23/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 11:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/02/2025 11:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE MACEDO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
26/12/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 11:38
Recebidos os autos
-
23/12/2024 11:38
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
05/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 21:50
Outras Decisões
-
19/08/2024 21:19
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 01:12
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:10
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:10
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:18
Outras Decisões
-
27/02/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 00:29
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 30/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE MACEDO em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:14
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2023 08:44
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 01:09
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 24/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:03
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 04:35
Outras Decisões
-
15/06/2023 18:59
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 00:08
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 14/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:39
Outras Decisões
-
14/03/2023 11:09
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:17
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 26/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2022 00:09
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 16/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 14:12
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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