TJRJ - 0823082-61.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0823082-61.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH FEITOSA LOPES MESQUITA RÉU: BANCO BRADESCO SA, PAGSEGURO INTERNET S.A.
Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu.
Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifique outras provas.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:21
Outras Decisões
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05/08/2025 23:02
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 23:02
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0823082-61.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH FEITOSA LOPES MESQUITA RÉU: BANCO BRADESCO SA, PAGSEGURO INTERNET S.A.
Certifico que os réus contestaram o feito tempestivamente.
Ao autor em réplica. Às partes em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
FLAVIO SANTOS FONSECA -
11/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
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26/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 20:54
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 00:15
Decorrido prazo de AMANDA RODRIGUES MARTINS em 11/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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