TJRJ - 0810741-57.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0810741-57.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILENE DE SOUZA SAMPAIO SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Intime-se o advogado da parte autora para regularizar a representação processual, apresentando a procuração ad judicia atualizada, com data inferior a 90 dias, em até 15 dias, sob pena de extinção do processo. 2 - Junte a parte autora seu comprovante de residência atualizado, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), no prazo supra, sob pena de extinção. 3- Para análise do requerimento de tutela de urgência, junte-se, no prazo supra, o comprovante de pagamento dos 6 últimos meses do consumo de energia elétrica e a cópia da sentença proferida na ação de cobranças , mencionada na inicial.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
10/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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