TJRJ - 0829343-39.2024.8.19.0203
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ao AUTOR sobre a AR negativa. -
23/06/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2025 16:01
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2025 15:58
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:22
Outras Decisões
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07/01/2025 12:31
Conclusos para decisão
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07/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
À parte autora, às custas foram recolhidas a menor, face aos valores integrais da demanda requerida.
Eis: Modelo: AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL (ATENÇÃO: TRATANDO-SE DE DISSOLUÇÃO PARCIAL, FAVOR VERIFICAR MODELO ESPECÍFICO) Descrição Compacta Receita/Conta Valor (R$) Observação do Recolhimento Atos Escriv. 1102-3 473,88 Valor do Procedimento Comum (Tabela 01, inciso II, item 01, da Portaria de Custas Judiciais).
Na existência de cumulação simples e sucessiva de pedidos, considerar as custas do Escrivão, até o máximo de 03 (três) preparos.
Havendo cumulação com o pedido de APURAÇÃO DE HAVERES, estas custas também serão devidas, previstas na Tabela 01, II, item 9, alínea m, da Portaria de Custas Judiciais (Procs.
Adms. nº 66543/2006 e 130535/200.
Conforme Proc.
Adm. 154.499/2001, havendo litisconsórcio facultativo, passivo ou ativo, deverá ser recolhido mais [R$ 119,87] por litisconsorte excedente (Tabela 01, inciso II, item 11, alínea "c", da referida Portaria).
CUIDADO: tratando-se de Dissolução PARCIAL de Sociedade, favor verificar outro modelo de GRERJ, que possui um valor diferente para o Ato do ESCRIVÃO.
A.
O.
J.
A. 1107-2 36,22 [R$ 36,22] é o valor, por ato, de citação, intimação e notificação de uma pessoa por Oficial de Justiça.
ATOS POST./CONF.COP. 1110-6 32,56 Se houver: [R$ 32,56] por destinatário.
Ainda que se observe mais de uma diligência no mesmo A.R., CAARJ / IAB 2001-6 10% das custas judiciais (Subtotal).
DISTRIBUIDORESREG/B 149,22 ATENÇÃO: a partir do 3º nome no processo, deverá ser cobrado mais [R$ 1,27] (ou seja, [R$ 1,27] tantas vezes quantos forem os nomes acima de dois).
Vide Lei Estadual nº 7.128/2015 e Provimento CGJ nº 12/2016. 20% (FETJ) 6246-0088009-4 Cálculo: 20% do valor atinente aos emolumentos de registro e baixa (Distribuidores).
Taxa Judiciária 2101-4 Cálculo: conforme decidido Proc.
Adm. nº 66543/2006 (à luz, também, do Agravo de Instrumento Nº 10966/2005), deve ser adotado o critério geral de cálculo de taxa judiciária previsto nos artigos 118 e 119 do CTE, à razão de 3% sobre o valor (conteúdo econômico) do pedido.
Deve-se ressaltar que, na hipótese de Dissolução de Sociedade em que um cotista (autor da demanda) requer o seu desligamento, deve incidir a taxa (3%) sobre o valor das cotas pertencentes ao autor dessa demanda, acrescida dos honorários e eventuais vantagens pretendidas. (OBS.: Art. 118, parágrafo único do CTE: O valor da taxa judiciária será de 2% (dois por cento) nas causas em que a parte comprovar documentalmente ter se valido, previamente ao ajuizamento da demanda, para tentativa de composição, do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania ou de plataformas de resolução de conflitos oficialmente reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) FUNDPERJ 6898-0004245-5 Cálculo: 5% do total das custas (Subtotal) + 5% dos emolumentos de registro e baixa (Distribuidores).
FUNPERJ 6898-0000208-9 Cálculo: 5% do total das custas (Subtotal) + 5% dos emolumentos de registro e baixa (Distribuidores). 2%(DISTRIB)L6370/12 Acréscimo incidente sobre o valor relativo aos "Distribuidores-Reg/B".
Observar Lei Estadual nº 6.370/2012.
Nas Comarcas da Capital, Niterói e Campos dos Goytacazes: observar, -
12/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:57
Outras Decisões
-
11/09/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:59
Declarada incompetência
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09/08/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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