TJRJ - 0800923-11.2024.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 21:32
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 21:32
Baixa Definitiva
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09/12/2024 21:31
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 21:31
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de CARMEN PEREIRA GOMES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de RICARDO TAVORA PRINZEFF em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800923-11.2024.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMEN PEREIRA GOMES RÉU: RICARDO TAVORA PRINZEFF Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo o projeto de sentença de fls. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de assistência judiciária gratuita para interposição de recurso inominado, a parte deverá juntar aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 de novembro de 2024.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Substituto -
14/11/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:24
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 20:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 16:27
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 21:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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10/11/2024 21:07
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2024 21:07
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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11/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:57
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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