TJRJ - 0803069-48.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/09/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0803069-48.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR EMANOEL CORREA DE MESQUITA RÉU: FLANEUR EDICAO, COMUNICACAO, COMERCIO E PRODUCAO CULTURAL LTDA Inicialmente, insta consignar ser descabida a inclusão dos honorários advocatícios previstos no artigo 523 do CPC, em sede de Juizado, eis que a Lei 9099/1995 prevê as hipóteses em que os mesmos são devidos, prevalecendo a lei especial à lei geral, neste caso.
Pelo que, abato o valor de R$117,34 dos cálculos de ID 173189920.
Considerando que já houve a intimação do devedor para efetivação do pagamento do valor a que fora condenado, conforme a parte final da sentença; considerando o Princípio da Celeridade Processual, que rege o procedimento em sede de Juizados Especiais, e; Considerando a inércia do (a) executado (a) em efetuar o pagamento, defiro o bloqueio de dinheiro em conta, ante a preferência legal prevista no artigo 854 do NCPC.Segue solicitação de bloqueio.
Transcorrido o prazo de 5 dias voltem para verificação da efetivação da ordem judicial.
VALOR: R$1408,07 - R$117,34 = R$1290,73 EXEQUENTE: VITOR EMANOEL CORRÊA DE MESQUITA EXECUTADO: FLANEUR EDICAO, COMUNICACAO, COMERCIO E PRODUCAO CULTURAL LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-31, RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
03/07/2025 10:04
Juntada de Informações
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03/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de FLANEUR EDICAO, COMUNICACAO, COMERCIO E PRODUCAO CULTURAL LTDA em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Por determinação do magistrado: Por ordem, intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
Em caso de condenação em obrigação de fazer, deverá a parte ré comprovar o devido cumprimento, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Importante destacar que, conforme salienta o Enunciado 13.9.1, do Aviso TJ 17/2023, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% apenas caso a devedora não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023. -
24/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de FLANEUR EDICAO, COMUNICACAO, COMERCIO E PRODUCAO CULTURAL LTDA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:46
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/02/2025 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de FLANEUR EDICAO, COMUNICACAO, COMERCIO E PRODUCAO CULTURAL LTDA em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:01
Outras Decisões
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27/11/2024 16:14
Conclusos para decisão
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11/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 09:43
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de VITOR EMANOEL CORREA DE MESQUITA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de FLANEUR EDICAO, COMUNICACAO, COMERCIO E PRODUCAO CULTURAL LTDA em 02/09/2024 23:59.
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01/09/2024 00:02
Decorrido prazo de VITOR EMANOEL CORREA DE MESQUITA em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:02
Decorrido prazo de FLANEUR EDICAO, COMUNICACAO, COMERCIO E PRODUCAO CULTURAL LTDA em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2024 18:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 17:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2024 17:37
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 13:13
Revisão do Projeto de Sentença
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06/08/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 16:16
Juntada de Projeto de sentença
-
06/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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25/06/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:18
Recebidos os autos
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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24/04/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 01:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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04/03/2024 13:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/03/2024 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
04/03/2024 13:58
Juntada de Ata da Audiência
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04/03/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 00:29
Decorrido prazo de VITOR EMANOEL CORREA DE MESQUITA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:29
Decorrido prazo de FLANEUR EDICAO, COMUNICACAO, COMERCIO E PRODUCAO CULTURAL LTDA em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 18:29
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/03/2024 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 16:52
Desentranhado o documento
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25/01/2024 16:52
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 10:12
Conclusos ao Juiz
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16/09/2023 10:12
Audiência Conciliação realizada para 21/08/2023 16:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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16/09/2023 10:12
Juntada de Ata da Audiência
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24/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 11:08
Audiência Conciliação designada para 21/08/2023 16:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
23/03/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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