TJRJ - 0824443-03.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:27
Decorrido prazo de V3 BRASIL LTDA em 14/09/2025 06:00.
-
15/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:55
Outras Decisões
-
11/09/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de 38.820.752 NICOLAS DE JESUS BATISTA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0824443-03.2025.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 38.820.752 NICOLAS DE JESUS BATISTA EXECUTADO: V3 BRASIL LTDA, JOAO PEDRO AMORIM ROSADO Conforme detalhamento de bloqueio de valores, cuja juntada ora determino, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da parte executada.
Diga a parte exequente como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, (sec) 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
28/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0824443-03.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 38.820.752 NICOLAS DE JESUS BATISTA EXECUTADO: V3 BRASIL LTDA, JOAO PEDRO AMORIM ROSADO Conforme detalhamento de bloqueio de valores, cuja juntada ora determino, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da parte executada.
Diga a parte exequente como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
09/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de V3 BRASIL LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:55
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0824443-03.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 38.820.752 NICOLAS DE JESUS BATISTA EXECUTADO: V3 BRASIL LTDA, JOAO PEDRO AMORIM ROSADO Index 193796485: À parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de baixa e arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
21/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de 38.820.752 NICOLAS DE JESUS BATISTA em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/04/2025 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:27
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
09/04/2025 11:27
Juntada de Ata da Audiência
-
08/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:21
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/04/2025 10:40
Juntada de Petição de ciência
-
03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:05
Homologada a Transação
-
01/04/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0824443-03.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 38.820.752 NICOLAS DE JESUS BATISTA RÉU: V3 BRASIL LTDA, JOAO PEDRO AMORIM ROSADO Index.180300338: Parte que formula pedido de realização de audiência virtual.
Juizado que adota o modelo de audiências presenciais, na linha dos princípios estabelecidos pela Lei nº 9.099/95 e com fundamento nos Atos Normativos Conjuntos TJ/CGJ nº 02/2023 e TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, aplicáveis até mesmo aos casos em que há opção pelo Juízo 100% Digital, em especial, à vista das características organizacionais desta unidade judiciária e fluxo adotado, que inviabilizam a realização de audiências híbridas ou, em parte presenciais, em parte virtuais.
Por tais razões, mantenho a designação da audiência na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Tabelar -
24/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de 38.820.752 NICOLAS DE JESUS BATISTA em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 00:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 00:07
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
27/02/2025 00:07
Distribuído por sorteio
-
27/02/2025 00:07
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/02/2025 00:07
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/02/2025 00:07
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/02/2025 00:07
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/02/2025 00:07
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/02/2025 00:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2025 00:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2025 00:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2025 00:06
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/02/2025 00:06
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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