TJRJ - 0806858-64.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:16
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de INNA EDUARDA MONTEIRO PESSANHA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de LOREN VIANA GONCALVES em 25/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:22
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/07/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de INNA EDUARDA MONTEIRO PESSANHA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de LOREN VIANA GONCALVES em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0806858-64.2023.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INNA EDUARDA MONTEIRO PESSANHA, LOREN VIANA GONCALVES EXECUTADO: TAMELA DA SILVA COSTA CAIXEIRO *40.***.*06-42 RÉU: TAMELA DA SILVA COSTA CAIXEIRO Trata-se de ação em que, por ocasião do cumprimento de sentença, foi constatada a inexistência de bens penhoráveis.
Assim, em observância ao que prevê a Lei 9.099/95 e seus princípios norteadores, outra solução não há que a extinção da presente execução.
Posto isso.
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 53, §4° da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, face ao disposto no art.55 da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito mediante prévia apresentação de planilha.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 25 de junho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
26/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0806858-64.2023.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INNA EDUARDA MONTEIRO PESSANHA, LOREN VIANA GONCALVES EXECUTADO: TAMELA DA SILVA COSTA CAIXEIRO *40.***.*06-42 RÉU: TAMELA DA SILVA COSTA CAIXEIRO 1.
Segue o resultado da diligência. 2.
Em virtude do valor irrisório encontrado, esse foi desbloqueado. 3.
Diga o Exequente como pretende prosseguir na execução, indicando bens penhoráveis, no prazo improrrogável de 10 dias, ressaltando que não mais serão deferidas diligências anteriormente realizadas sem sucesso. 4.
Oficie-se para os fins previstos no art.782, §3º do CPC, como requerido.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de abril de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
30/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0806858-64.2023.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INNA EDUARDA MONTEIRO PESSANHA, LOREN VIANA GONCALVES EXECUTADO: TAMELA DA SILVA COSTA CAIXEIRO *40.***.*06-42 RÉU: TAMELA DA SILVA COSTA CAIXEIRO Defiro a realização de penhora online em última tentativa, procedendo ao protocolo da ordem nesta data.
Como destacado em sentença, caso não ocorra o pagamento da condenação em pagar quantia certa, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado, incidirá a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC, independente de nova intimação.
Neste caso, tal penalidade deverá estar inserida na planilha de débitos para fins de penhora.
Aguarde-se o resultado que será oportunamente consultado e anexado aos autos em 30 dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de março de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
26/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCIELLY TOLEDO BELIENE em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
01/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:53
Outras Decisões
-
01/10/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:08
Outras Decisões
-
15/07/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 12:57
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:43
Outras Decisões
-
20/05/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/05/2024 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 14:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/04/2024 01:37
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de FRANCIELLY TOLEDO BELIENE em 18/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 08:03
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
01/02/2024 08:20
Decorrido prazo de INNA EDUARDA MONTEIRO PESSANHA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:20
Decorrido prazo de LOREN VIANA GONCALVES em 31/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/12/2023 11:57
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 11:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2023 11:57
Juntada de Projeto de sentença
-
07/12/2023 11:57
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GESSICA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 00:16
Recebidos os autos
-
05/11/2023 00:16
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2023 00:16
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GESSICA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
24/10/2023 18:11
Revisão do Projeto de Sentença
-
11/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:01
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 11:00
Juntada de Projeto de sentença
-
06/10/2023 11:00
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GESSICA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
14/07/2023 00:10
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:27
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 20:36
Outras Decisões
-
04/07/2023 13:37
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 13:37
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2023 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
04/07/2023 13:37
Juntada de Ata da Audiência
-
20/06/2023 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
14/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2023 14:26
Audiência Conciliação designada para 03/07/2023 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
04/04/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800344-58.2022.8.19.0070
Leopoldino Coutinho Rangel
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Advogado: Elaine Cristina Alves Oliveira da Nobreg...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2023 16:00
Processo nº 0802947-06.2025.8.19.0004
Erika Cardoso da Silva
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Denise Fernandes Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 12:15
Processo nº 0809608-47.2025.8.19.0021
Nathalia de Andrade Raimundo
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Mauricelio Warley Martins Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 14:10
Processo nº 0836110-20.2024.8.19.0001
Walter Azevedo Filho
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Advogado: Renato Lobo Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2024 16:28
Processo nº 0803069-48.2023.8.19.0211
Vitor Emanoel Correa de Mesquita
Flaneur Edicao Comunicacao Comercio e Pr...
Advogado: Marcio de Souza e Silva Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2023 11:08