TJRJ - 0896003-39.2024.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA HETILENE BEZERRA GOMES TOSTES em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:36
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 06:36
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 22:55
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 20:32
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 20:29
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 11:20
Juntada de carta
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30/04/2025 11:48
Juntada de aviso de recebimento
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31/03/2025 14:28
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0896003-39.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARET GARCIA COURA RÉU: JOSE AUGUSTO QUINTELLA FREIRE 1) Cumpra-se o v. acórdão.
Anote-se onde couber a gratuidade de justiça deferida à parte autora. 2) Recebo a emenda da inicial apresentada no id 137894899. 3) Considerando a diligência encaminhada ao juízo da falência e considerando as informações prestadas no id 151677173, requisitem-se esclarecimentos sobre o cumprimento do ofício expedido à 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível – Comarca de São Paulo. 4) Ante o interesse jurídico apresentado no id 137913917, uma vez que a pretensão cautelar pode alcançar direitos que são objeto de negócios jurídicos celebrados com o requerente, defiro a habilitação.
Anote-se onde couber a intervenção como terceiro interessado. 5) Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHÃES no id 160472470.
Alega o embargante a existência de omissão na decisão proferida no id 159150521 quanto à necessidade de habilitação como terceiro interessado antes da apresentação de embargos de declaração.
Na verdade, longe de se pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, o que se busca é a modificação do julgado, a partir do reexame da matéria já apreciada pela ótica que o embargante crê mais correta.
Em suma, a pretensão do embargante é de emprestar efeitos infringentes aos embargos fora dos casos admitidos.
Se o embargante não se conforma com o julgamento, deve interpor o recurso pertinente.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do julgado, mas apenas ao seu esclarecimento.
O eventual error in judicandoé impugnável por outros recursos.
Ante o exposto, conhece-se dos Embargos de Declaração para rejeitá-los.
P.I. 6) Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
26/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:15
Embargos de declaração não acolhidos
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17/03/2025 11:46
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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27/02/2025 12:00
Conclusos para decisão
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27/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 11:41
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 19:03
Embargos de declaração não acolhidos
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27/11/2024 13:44
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
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23/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 21:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:46
Expedição de Ofício.
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09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:18
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:34
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 19:37
Declarada incompetência
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26/07/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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