TJRJ - 0827668-32.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:03
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 10:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/09/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:59
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de TATIANE SANTOS DE ARAUJO em 04/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:01
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
18/08/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:11
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:24
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 14:23
Juntada de Petição de ciência
-
30/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:22
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 09:08
Recebidos os autos
-
23/07/2025 09:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/04/2025 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 17:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 08:36
Juntada de Petição de ciência
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0827668-32.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE SANTOS DE ARAUJO RÉU: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte recorrente.
Recebo o recurso inominado interposto com efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as devidas homenagens.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
10/04/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 19:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0827668-32.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE SANTOS DE ARAUJO RÉU: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
24/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/03/2025 23:36
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 23:36
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2025 23:36
Juntada de Projeto de sentença
-
21/03/2025 23:36
Recebidos os autos
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
10/03/2025 10:47
Juntada de Petição de ciência
-
10/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 01:05
Recebidos os autos
-
05/02/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
05/02/2025 11:04
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
05/02/2025 11:04
Juntada de Ata da Audiência
-
05/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:24
Juntada de Petição de ciência
-
06/12/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:41
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
06/12/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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