TJRJ - 0801595-13.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA PEIXOTO MACIEL em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/09/2025 23:59.
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12/09/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 17:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/09/2025 17:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:40
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:39
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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06/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:55
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 08:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 07:38
Recebidos os autos
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04/08/2025 07:38
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 09:55
Juntada de Petição de contra-razões
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12/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA PEIXOTO MACIEL em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 20:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0801595-13.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA DA SILVA PEIXOTO MACIEL RÉU: ENEL BRASIL S.A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
05/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 11:56
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 11:56
Recebidos os autos
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0801595-13.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA DA SILVA PEIXOTO MACIEL RÉU: ENEL BRASIL S.A 1- Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada.
Todavia, não se vislumbra, em primeira análise, os requisitos autorizadores para concessão da providência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, deixo de conceder a antecipação de tutela requerida.
Intime-se. 2- Retornem os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
SÃO GONÇALO, 25 de março de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
26/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:33
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 11:33
Recebidos os autos
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25/03/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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25/03/2025 11:32
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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25/03/2025 11:32
Juntada de Ata da Audiência
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21/03/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 18:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:45
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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23/01/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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