TJRJ - 0801595-13.2025.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 06:59
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 00:05
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801595-13.2025.8.19.0004 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO I JUI ESP CIV Ação: 0801595-13.2025.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00077229 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: AMANDA DA SILVA PEIXOTO MACIEL ADVOGADO: FÁBIO UBIRAJARA PALHA LEITE OAB/RJ-181738 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), uma vez que o julgamento foi extra-petita, pois o valor da causa foi estipulado em R$ 10.000,00, sendo dispensada a transcrição das demais conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9099/95. -
08/07/2025 11:00
Provimento em Parte
-
27/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 16:32
Inclusão em pauta
-
17/06/2025 15:26
Conclusão
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17/06/2025 15:23
Distribuição
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17/06/2025 15:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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