TJRJ - 0807908-87.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 12:31
Baixa Definitiva
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11/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:27
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0807908-87.2025.8.19.0004 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) EXEQUENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: MARA ROBERTA DA ROCHA CEOLAN Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da lei 9099/95.
Trata-se de processo secundário em que OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO apresenta petição para expedição de mandado de pagamento a quem de direito.
Inicialmente, impende observar que a petição se refere aos autos do processo nº 0022035-67.2009.8.19.0087 que tramitou no I Juizado Especial Cível do Foro Regional de Alcântara, razão pela qual deverá a presente petição ser dirigida ao mencionado juizado.
O art. 51 caput e seu § 1° da Lei 9.099/95 dispõem: Art. 51 - Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: § 1° - A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Sem condenação em verbas de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 25 de março de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
26/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/03/2025 17:18
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 17:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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