TJRJ - 0907832-51.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
11/07/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0907832-51.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINA COSTA RIBEIRO BORGES EXECUTADO: PAULO MAURICIO DA SILVA JUNIOR Não há como suspender o feito até pagamento integral do acordo para que só ao final este seja homologado.
O negócio jurídico celebrado entre as partes é válido e eficaz mesmo antes do ato judicial que o homologa, substituindo o título executivo judicial ou extrajudicial e criando nova obrigação entre as partes transatoras.
Outrossim, até que haja um eventual inadimplemento, as partes não possuem interesse processual a justificar a mera suspensão do processo.
Por esta razão, determino a baixa e arquivamento dos autos.
Presentes as condições de validade, HOMOLOGO O ACORDO no ID 169457037 e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 924, III, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme pactuado.
Custas na forma do artigo 90 §2º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Em caso de descumprimento do acordo a parte Autora deve providenciar o desarquivamento do processo para prosseguimento da execução.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
24/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/03/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 15:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/01/2025 15:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:48
Outras Decisões
-
09/01/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CRISTINA COSTA RIBEIRO BORGES em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCELO BABO TORRES FILHO em 06/12/2024 23:59.
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01/11/2024 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO DA SILVA JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
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11/09/2024 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de CRISTINA COSTA RIBEIRO BORGES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCELO BABO TORRES FILHO em 26/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 14:02
Juntada de Petição de ciência
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de CRISTINA COSTA RIBEIRO BORGES em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de CRISTINA COSTA RIBEIRO BORGES em 19/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:08
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:53
Outras Decisões
-
25/04/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de CRISTINA COSTA RIBEIRO BORGES em 29/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de CRISTINA COSTA RIBEIRO BORGES em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de CRISTINA COSTA RIBEIRO BORGES em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 11:49
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 22:32
Conclusos ao Juiz
-
15/11/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de CRISTINA COSTA RIBEIRO BORGES em 06/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:29
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 18:21
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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