TJRJ - 0807806-65.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 18:34
Juntada de Petição de contra-razões
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04/08/2025 16:20
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0807806-65.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA DE ARAUJO COELHO RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Int.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
13/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0807806-65.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA DE ARAUJO COELHO RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL 1.
Defiro a gratuidade de justiça a parte autora. 2.
Ciente da contestação com documentos de id. 190024399.
Dou o réu por citado, na forma do art. 239, § 1º do CPC. 3.
Diga o autor em réplica.
Prazo de 15 dias.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
12/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0807806-65.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA DE ARAUJO COELHO RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Trata-se de Ação em que a parte autora tem domicílio em Colubandê, bairro abrangido por uma das Varas Regionais de Alcântara, São Gonçalo, nos termos da Lei nº 4513/2005 e da RESOLUÇÃO OE n° 01/2025.
Face ao exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, competente para tanto.
Remetam-se os autos ao d.
Juízo competente, fazendo-se as anotações necessárias, inclusive com baixa na distribuição.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 26 de março de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular E -
26/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:49
Declarada incompetência
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25/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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