TJRJ - 0879017-10.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 15:55
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0879017-10.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA RÉU: GABRIEL DE ALBUQUERQUE SEIXAS HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários, haja vista a ausência de trabalho efetivo desempenhado pelo advogado da ré, apesar de sua citação.
Acrescente-se que são devidas custas ao FETJ, nos termos do Enunciado nº 24: "24.
Não dispensa o pagamento das custas, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: "a extinção do processo em qualquer fase, por abandono, transação ou desistência, mesmo antes da citação do réu, nos termos do art. 20 da Lei nº 3.350/99; "a desistência de recurso interposto; "o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente; "o cancelamento da distribuição inicial, por falta de pagamento do preparo no prazo devido." Na forma do § 1º, do inciso I, do artigo 207 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Transitada em julgado, remeta-se o feito à Central de Arquivamento para as providências devidas, com posterior baixa e arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
24/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:08
Extinto o processo por desistência
-
13/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:25
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GABRIEL DE ALBUQUERQUE SEIXAS em 11/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTINS FLEXA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 19:33
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 19:32
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
07/10/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 10:59
Juntada de extrato de grerj
-
02/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/06/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833850-37.2024.8.19.0205
Vida Boa Condominio Clube I
Spe Estrada Cabucu de Baixo Incorporacoe...
Advogado: Luiz Antonio Zorzetto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2024 12:59
Processo nº 0807806-65.2025.8.19.0004
Sonia de Araujo Coelho
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Juliano Albuquerque Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 16:45
Processo nº 0914313-93.2024.8.19.0001
Maria das Dores Alves Barbosa
Banco Bmg S/A
Advogado: Simone Santos de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 18:32
Processo nº 0907832-51.2023.8.19.0001
Cristina Costa Ribeiro Borges
Paulo Mauricio da Silva Junior
Advogado: Marcelo Babo Torres Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2023 14:39
Processo nº 0810647-67.2024.8.19.0004
Jorceli Matos Pereira
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Ricardo Muniz Guedes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2024 15:36