TJRJ - 0817416-04.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:28
Baixa Definitiva
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10/09/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de ELISABETE SORRENTINO DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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23/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ELISABETE SORRENTINO DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de ELISABETE SORRENTINO DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:56
Publicado Edital (Outros) em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA O MM Juiz de Direito, Dr.(a) EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK da 1ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz, RJ, FAZ SABER a quantos este edital virem e dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo nos autos da Ação de Curatela nº0817416-04.2023.8.19.0206, foi decretada a Curatela de ILZIO SORRENTINO JUNIOR, CPF: *34.***.*55-45, Filiação: Ilzio Sorrentino, Berenice Evaristo Sorrentino, Data de Nascimento: 21/02/1973, Certidão de Nascimento nº 781, Livro IJ2, Folhas 091, emitida pelo 6º RCPN, Circunscrição do Estado do Rio de Janeiro, residente na Rua Sete, 186, Casa 2, Paciência, Rio de Janeiro-RJ, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) o(s) Sr.(a) ELISABETE SORRENTINO DOS SANTOS, RG: 10.550.488-0, CPF: *45.***.*86-33, Filiação: Ilzio Sorrentino, Berenice Evaristo Sorrentino, Data de Nascimento: 20/03/1975, Endereço: Rua Maria Aparecida de Souza, 24, Bairro Campo Lindo, Km 42, Seropédica-RJ Quanto aos limites, fica o curatelado impedido de, sem a representação da curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos ainda que de mera administração ante a sua impossibilidade de expressar sua vontade de forma conexa.
Este edital será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias, no Órgão Oficial.
Rio de Janeiro, na forma do §3º do artigo 755 do CPC. 17 de julho de 2025.
Eu, PABLO BAPTISTA ANDRADE, digitei e subscrevo. -
31/07/2025 01:45
Publicado Edital (Outros) em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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25/07/2025 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2025 00:45
Publicado Edital (Outros) em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de EMANUEL DIOGO MELLO SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:14
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
17/07/2025 14:14
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
17/07/2025 14:14
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
17/07/2025 14:13
Expedição de Edital.
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16/07/2025 13:38
Expedição de Informações.
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de EMANUEL DIOGO MELLO SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 19:07
Expedição de Termo.
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24/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO QUE OS AUTOS SE ENCONTRAM AGUARDANDO PARTE/PATRON(A) AGENDAR DIGITAÇÃO DE DOCUMENTO ATRAVÉS DO BALCÃO FÍSICO OU VIRTUAL. -
21/06/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 22:37
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 15:47
Juntada de Petição de ciência
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0817416-04.2023.8.19.0206 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELISABETE SORRENTINO DOS SANTOS REQUERIDO: ILZIO SORRENTINO JUNIOR ELISABETE SORRENTINO DOS SANTOS formulou requerimento de curatela de seu irmão ILZIO SORRENTINO JUNIOR, alegando, em síntese, que o mesmo é portador de doença mental e incapaz de praticar, por si só, os atos da vida civil, bem como sua rotina diária.
Com a inicial (id. 71050749), vieram os documentos indispensáveis.
Curatela provisória deferida no id. 100867341.
Laudo da perícia neuropsicológicano id. 166740630, concluindo pela incapacidadede Ilzio.
No id. 171384457, manifestação do Ministério Público opinando pela procedência do pedido. É o Relatório.
Decido.
A Lei 13.105/2015 introduziu profunda alteração no instituto da Curatela ao estabelecer que, somente em situações excepcionais, a pessoa com deficiência mental ou intelectual poderá ser submetida à curatela, no seu interesse exclusivo e não de parentes ou terceiros.
Essa curatela, ao contrário da interdição total anterior, deve ser, de acordo com o artigo 84 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso.
Tem natureza, portanto, de Medida Protetiva e não de Interdição de exercício de direitos.
Essa específica curatela apenas afetará os negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial.
Assim, não há que se falar mais de interdição total de outrora, que, em nosso ordenamento sempre teve por finalidade vedar o exercício, pela pessoa com deficiência mental ou intelectual, de todos os atos da vida civil, impondo-se a mediação de seu curador.
Cuidar-se-á, apenas, de curatela específica para determinados atos.
No caso em tela, a curatela se afigura medida mais adequada a proteger os interesses da pessoa com deficiência, sendo desnecessária a fixação de prazo, por ser a doença permanente, eis que, conforme os laudos médicos constantes dos autos, o Curatelado é portador de Esquizofrenia (CID-10 F20.0), apresentando quadro que denota significativas limitações mentais e/ou cognitivas que o impedem de gerir sua existência e se responsabilizar por seus desdobramentos de forma autônoma e funcional, e, do ponto de vista psiquiátrico, não tem condições de exercer os atos da vida civil.
Assim, considerando o acima exposto, bem como o parecer favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECLARO que ILZIO SORRENTINO JUNIOR tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 84 da Lei 13.146/2015, sendo que, em razão de sua deficiência, DECLARO, ainda, que deverá contar com o instituto da curatela, a qual se dará nos termos do artigo 85 do mencionado diploma legal, por período indeterminado, e INDICO ELISABETE SORRENTINO DOS SANTOS para ser sua Curadora e, assim, exercer todos os poderes previstos em lei, especialmente requerer benefícios junto ao INSS e outros órgãos de previdência pública ou privada, recorrer administrativamente, ingressar em Juízo para defesa de interesses do Curatelado, gerir o benefício, movimentar conta em instituições financeiras e demais atos que se façam necessários.
Dispenso a prestação de garantia pela Requerente, uma vez tratar-se de pessoa idônea.
Lavre-se o termo.
Apresente a Curadora prestação de contas, se for o caso, em Juízo a cada doze meses, demonstrando todos os atos praticados em nome do Curatelado, bem como a utilização e aplicação dos valores acaso percebidos junto ao INSS ou outro órgão pagador, tudo devendo ser comprovado documentalmente, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Inscreva-se no Registro de Pessoas Naturais e publique-se pela imprensa oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, atendendo-se as exigências do art. 755 do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
P.R.I.
Transitada em julgado e tudo cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de março de 2025.
EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK Juiz Titular -
26/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 18:38
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de EMANUEL DIOGO MELLO SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:56
Juntada de petição
-
24/01/2025 13:13
Expedição de Ofício.
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20/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de EMANUEL DIOGO MELLO SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 20:06
Nomeado perito
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24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de EMANUEL DIOGO MELLO SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 14:28
Expedição de Informações.
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04/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 19:01
Expedição de termo de compromisso.
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02/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ILZIO SORRENTINO JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
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18/04/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de EMANUEL DIOGO MELLO SANTOS em 11/04/2024 23:59.
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22/02/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 10:32
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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10/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 00:10
Decorrido prazo de EMANUEL DIOGO MELLO SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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30/10/2023 12:00
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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