TJRJ - 0800294-39.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:27
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 15:06
Juntada de petição
-
23/06/2025 14:12
Juntada de petição
-
16/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
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02/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0800294-39.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZELY RUTH GOMES EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1- Determinei a transferência para conta judicial do valor bloqueado, nos termos do desdobramento anexo.
Intime-se a devedora para embargos à execução, nos termos do inciso IX do artigo 52 da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.2.2 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.
Caso decorrido o prazo legal sem manifestação da devedora e nada mais requerido pela credora, certifique-se, expeça-se mandado de pagamento e voltem conclusos para extinção da execução; 2- Se a devedora apresentar embargos à execução e certificada a tempestividade pela serventia, à credora para resposta.
Em seguida, voltem conclusos para decisão.
Se a devedora alegar excesso de execução deverá, desde logo, esclarecer e demonstrar a quantia que entende devida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (Enunciado 13.12 dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro).
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
26/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 17:06
Juntada de Informações
-
25/03/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2025 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:45
Juntada de petição
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:41
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2024 11:58
Juntada de petição
-
23/10/2024 14:03
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2024 13:54
Juntada de petição
-
18/10/2024 13:48
Juntada de petição
-
23/09/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:06
Juntada de petição
-
13/09/2024 15:29
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:50
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
05/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:34
Juntada de petição
-
04/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:30
Juntada de petição
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18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:15
Juntada de petição
-
24/05/2024 15:25
Juntada de Petição de ata da audiência
-
23/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:40
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2024 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:56
Juntada de petição
-
29/04/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:48
Audiência Conciliação designada para 24/05/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
22/04/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 10:26
Juntada de petição
-
12/04/2024 15:27
Juntada de Petição de ata da audiência
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11/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 13:32
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2024 10:32
Juntada de petição
-
13/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:57
Audiência Conciliação designada para 12/04/2024 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
13/03/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 14:33
Juntada de aviso de recebimento
-
01/03/2024 10:20
Juntada de petição
-
29/02/2024 15:09
Juntada de Petição de ata da audiência
-
29/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 13:15
Audiência Conciliação designada para 29/02/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
19/01/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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