TJRJ - 0802272-22.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 07:33
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 07:33
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA FRANCO em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 13:02
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 13:02
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 13:02
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
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31/03/2025 12:43
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 16:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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31/03/2025 12:43
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0802272-22.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS PEREIRA FRANCO RÉU: BETTANIA ONIBUS LTDA Index 171109886: Indefiro o pedido de realização da audiência na modalidade telepresencial, considerando a inviabilidade técnica, operacional e contingencial, esta última, que não mais se justifica com o arrefecimento da pandemia de COVID-19.
As razões de assim decidir estão fundamentadas no Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ n° 481/2022.
Assim, considerando que cabe ao Juiz decidir pela conveniência de realização da audiência na modalidade presencial, aguarde-se a audiência designada, que deverá ser realizada nessa modalidade.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
24/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 17:33
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 16:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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30/01/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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