TJRJ - 0830536-71.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 07:33
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0830536-71.2024.8.19.0209 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0830536-71.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00031864 RECTE: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A ADVOGADO: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO OAB/RJ-251990 RECORRIDO: JOSE ROBERTO DA SILVA ADVOGADO: FERNANDA RIBEIRO FIRME OAB/RJ-164498 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito, dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Responsabilidade objetiva.
Recorrente responde pelos danos causados por entregador por ela cadastrado para a realização de entregas.
Violência física.
Fotografias anexadas aos autos.
Necessidade de atendimento médico/hospitalar.
Afastamento das atividades por cinco dias.
Fato que teve especial gravidade e ofendeu direitos personalíssimos da vítima.
Dano moral configurado.
A indenização por danos morais na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) foi fixada em quantia razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial, consideradas as particularidades do caso concreto.
Recorrente responde pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) da condenação. -
16/04/2025 11:00
Não-Provimento
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09/04/2025 00:05
Publicação
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04/04/2025 15:10
Conclusão
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02/04/2025 18:41
Inclusão em pauta
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28/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0830536-71.2024.8.19.0209 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0830536-71.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00031864 RECTE: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A ADVOGADO: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO OAB/RJ-251990 RECORRIDO: JOSE ROBERTO DA SILVA ADVOGADO: FERNANDA RIBEIRO FIRME OAB/RJ-164498 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME DECISÃO: TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL Processo: 0830536-71.2024.8.19.0209 D E C I S Ã O Retire-se da pauta virtual e inclua-se na sessão presencial para que seja possível a pretendida sustentação oral.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONÇALVES PAES LEME JUIZ RELATOR -
26/03/2025 10:18
Retirada de pauta
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26/03/2025 10:17
Determinação
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24/03/2025 00:05
Publicação
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18/03/2025 17:30
Inclusão em pauta
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18/03/2025 09:08
Conclusão
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18/03/2025 09:05
Distribuição
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18/03/2025 09:04
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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