TJRJ - 0805960-13.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:50
Juntada de Petição de ciência
-
11/08/2025 11:43
Juntada de Petição de ciência
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de WILDES NASCIMENTO FILHO em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara de Família da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 Certidão Processo: 0805960-13.2025.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: MARCELOS FREITAS DA SILVA FALECIDO: JOYCE PEREIRA DA SILVA Certifico que a parte requerente não apresentou as certidões necessárias para o regular andamento do feito, conforme o Código de Normas.
De acordo com a Ordem de Serviço 01/2017, à parte autora para cumprimento integral do despacho retro.
SÃO GONÇALO, 18 de julho de 2025.
GISLAYNE FERREIRA DOS SANTOS VIANNA -
18/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara de Família da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0805960-13.2025.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: MARCELOS FREITAS DA SILVA FALECIDO: JOYCE PEREIRA DA SILVA 1- Informe o Requerente se foi aberto inventário dos bens deixados pela Falecida Joyce, considerando a informação de que a mesma deixou bens, constante na certidão de óbito; 2- Venham aos autos: a)- comprovante de rendimentos do Requerente para a apreciação do pedido de JG; b)- certidão de dependentes habilitados à pensão pelo órgão pagador do falecido; c)- certidão do Distribuidor em nome da falecida da Comarca de seu domicílio d)- certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, CENSEC, a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça.
SÃO GONÇALO, 22 de abril de 2025.
RENATA DE SOUZA VIVAS DE BRAGANCA PIMENTEL Juiz Titular -
24/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0805960-13.2025.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: MARCELOS FREITAS DA SILVA FALECIDO: JOYCE PEREIRA DA SILVA O endereço do requerente pertence ao bairro Colubandê e a falecida residia no município de Petrópolis.
Tendo em vista a Resolução do Órgão Especial nº 01/2025, que estabeleceu que a competência territorial das serventias integrantes do Fórum Regional de Alcântara, da Comarca de São Gonçalo se dará, entre outros, sobre o bairro do Colubandê, DECLINO da minha competência para uma das Varas de Família do Fórum Regional de Alcântara.
Dê-se baixa e declinem-se com as nossas homenagens.
SÃO GONÇALO, 24 de março de 2025.
MARIA CRISTINA DIAS ALELUIA Juiz Titular -
24/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828886-83.2024.8.19.0210
Rodrigo dos Santos Heringer
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Marcela dos Santos Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 16:53
Processo nº 0825694-81.2024.8.19.0004
Dilvane Pereira Reis Santos
Helio Moreira Reis
Advogado: Adriano Augusto Torres Copelli Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2024 19:40
Processo nº 0800434-68.2025.8.19.0003
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Kauan Leoncio Soares
Advogado: Romario da Silva Lino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 16:36
Processo nº 0802677-81.2025.8.19.0068
Fabio de Oliveira Belai
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Brenda Maria Luiz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 21:51
Processo nº 0807069-68.2025.8.19.0002
Sheyla Martins de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Pedro Miguel Gomes da Cruz Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 13:18