TJRJ - 0807069-68.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de PEDRO MIGUEL GOMES DA CRUZ JUNIOR em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Citação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0807069-68.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEYLA MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo legal.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
16/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SHEYLA MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*98-74 (AUTOR).
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10/06/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0807069-68.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEYLA MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de requerimento de tutela de urgência em que a parte autora alega ter sido vítima de golpe via transferência de valores por PIX.
Aduz a autora, na inicial, que em 16/12/2024, recebeu ligação telefônica de terceiros estranhos que munidos de informações pessoais, induziu-a fazer transferência de valores.
Os documentos acostados no index 177368786/799 demonstram a ligação telefônica e a lavratura de registro de ocorrência.
Em que pese os documentos que instruem a petição inicial, não permitem a formação do convencimento deste Juízo acerca da verossimilhança das alegações da parte autora, sendo prudente e razoável a prévia formação do contraditório.
ISTO POSTO, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Não há nos autos prova suficiente a levar este Juízo a concluir pela impossibilidade de a parte autora arcar com o pagamento das custas do processo.
Sendo assim, defiro o prazo de quinze dias para que a parte autora promova a juntada aos autos de prova idônea acerca da sua hipossuficiência econômica, inclusive juntando aos autos cópia da declaração de IR ou promova o recolhimento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
NITERÓI, 19 de março de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
24/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2025 12:25
Conclusos para decisão
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12/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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