TJRJ - 0325433-90.2021.8.19.0001
1ª instância - Cordeiro-Macuco J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:05
Juntada de documento
-
27/08/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 18:10
Juntada de documento
-
04/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:18
Conclusão
-
03/07/2025 18:18
Prorrogação de Medida Protetiva da Lei Maria da Penha
-
03/07/2025 18:18
Juntada de petição
-
02/07/2025 15:58
Juntada de documento
-
02/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 19:04
Conclusão
-
13/06/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:25
Juntada de petição
-
03/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:55
Conclusão
-
22/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Por ordem da MM.
Juíza, intimem-se as partes interessadas. -
16/05/2025 05:56
Juntada de petição
-
14/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:34
Juntada de documento
-
16/04/2025 19:38
Juntada de documento
-
16/04/2025 16:07
Juntada de petição
-
16/04/2025 15:36
Juntada de petição
-
16/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 13:39
Juntada de documento
-
10/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:28
Conclusão
-
10/04/2025 14:55
Juntada de documento
-
29/03/2025 07:29
Documento
-
29/03/2025 07:29
Documento
-
29/03/2025 07:28
Documento
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Inobstante os argumentos trazidos pelo autor do fato no index 155, a manifestação da vítima NILCILEIA DE OLIVEIRA no index 106, no sentido de que persiste o estado de animosidade entre os envolvidos, indica a necessidade de manutenção das medidas protetivas concedidas em favor das vítimas.
Ressalto que o autor do fato e a vítima NILCILEIA DE OLIVEIRA são cunhados e litigam, na esfera cível, a posse de um imóvel, o que aumenta a possibilidade de novos conflitos, corroborando a necessidade de manutenção das medidas protetivas visando a paz social./r/r/n/n Assim, mantenho a decisão proferida no index 113.
Intimem-se. /r/r/n/n Sem prejuízo, desapensem-se os autos do Processo n. 0000010-11.2025.8.19.0019, cumprindo a decisão nele proferida. /r/r/n/n -
26/03/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:14
Conclusão
-
10/02/2025 18:43
Juntada de petição
-
10/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:42
Conclusão
-
21/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:29
Juntada de petição
-
18/12/2024 15:22
Juntada de petição
-
18/12/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 10:22
Conclusão
-
28/11/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 03:26
Documento
-
13/11/2024 11:28
Juntada de petição
-
01/11/2024 02:14
Documento
-
29/10/2024 01:31
Documento
-
03/09/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 13:52
Conclusão
-
14/03/2024 13:52
Medida protetiva
-
13/03/2024 18:41
Juntada de petição
-
12/03/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:05
Documento
-
28/09/2023 14:48
Documento
-
04/09/2023 09:40
Juntada de petição
-
30/08/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 04:41
Documento
-
09/08/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 12:29
Conclusão
-
05/07/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:31
Documento
-
14/06/2023 16:13
Juntada de petição
-
14/06/2023 16:12
Juntada de petição
-
14/06/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 16:08
Processo Desarquivado
-
24/02/2022 13:02
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2022 19:07
Juntada de petição
-
23/02/2022 18:58
Juntada de documento
-
23/02/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 17:29
Conclusão
-
26/01/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 17:06
Juntada de petição
-
26/01/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 17:59
Conclusão
-
21/01/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 17:59
Juntada de petição
-
31/12/2021 02:10
Documento
-
31/12/2021 02:10
Documento
-
27/12/2021 15:03
Redistribuição
-
24/12/2021 20:56
Remessa
-
24/12/2021 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/12/2021 10:10
Medida protetiva
-
24/12/2021 10:10
Conclusão
-
24/12/2021 10:05
Juntada de documento
-
24/12/2021 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/12/2021 08:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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