TJRJ - 0806680-49.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 13:40
Baixa Definitiva
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21/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:28
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de IBIPORA COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 06/05/2025 23:59.
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24/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:29
Juntada de Petição de ciência
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de IBIPORA COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806680-49.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIA CUNEGATTO DA CUNHA RÉU: LOJAS RENNER S.A., IBIPORA COMERCIO DE CALCADOS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Titular -
26/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 17:02
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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24/03/2025 17:02
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 17:02
Recebidos os autos
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10/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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06/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:24
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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27/01/2025 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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27/01/2025 10:15
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 09:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/11/2024 10:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/11/2024 13:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/10/2024 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 19:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 19:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/10/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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