TJRJ - 0960822-82.2024.8.19.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 16:27
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0960822-82.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO MARCELO PEREIRA DA CONCEICAO RÉU: BANCO BRADESCO SA Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Substituto -
18/07/2025 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:49
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA SANCHES em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0960822-82.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO MARCELO PEREIRA DA CONCEICAO RÉU: BANCO BRADESCO SA Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a sua PROFISSÃO e ATUAL FONTE DE RENDA, o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), bem como DECLARAÇÃO COMPLETA DO IRPF 2024, informado no id. 159580483.
Ressalto que a parte autora deverá cumprir integralmente esta decisão, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça RIO DE JANEIRO, 24 de fevereiro de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
24/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:14
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:03
Declarada incompetência
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03/12/2024 19:23
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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