TJRJ - 0836378-71.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 14:40
Juntada de petição
-
17/09/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ELZA MARIA ALARCAO DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:32
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0836378-71.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZA MARIA ALARCAO DA SILVA EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo os Embargos de Declaração, eis que presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, acolho-os, em razão de evidente equivoco, para retificar a decisão de id. 201124077, passando a constar: Diante da concordância manifestada no id. 188019215, EXPEÇA-SE PRECATÓRIOpara pagamento pelo Estado do Rio de Janeiro do valor R$61.856,82 (sessenta e um mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos) em favor da Exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 02/2019: - Natureza do Crédito – Alimentar (art. 100, §1º, CRFB e art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cujo titular possui mais de 60 anos de idade(data de nascimento: 01/08/1945)(art. 100, §2º, CRFB e art. 7º, XI, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Imposto de Rendasobre o valor a ser pago (art. 7º, XII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito de Natureza Não Tributária(art. 7º, XIII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Contribuição Previdenciária(art. 7º, XV, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); Intime-se a parte credorapara dar cumprimento ao artigo 2º do AtoNormativo 6/2023.
EXPEÇA-SE AINDA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 6.185,68, referente à verba honorária sucumbencial, apontada no id. 184502374, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º da Lei 10.259/2001) "(REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.)”.
Intimem-se.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
06/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ELZA MARIA ALARCAO DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:29
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 07:12
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 23:13
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 21:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 00:06
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/06/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ELZA MARIA ALARCAO DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ELZA MARIA ALARCAO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:33
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 16:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/04/2025 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 22:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:09
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
28/01/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
28/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 20:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ELZA MARIA ALARCAO DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/12/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:19
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/12/2024 22:14
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 22:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 22:14
Juntada de Projeto de sentença
-
02/12/2024 22:14
Recebidos os autos
-
01/11/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
-
30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 06:55
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2024 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/09/2024 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/09/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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