TJRJ - 0809024-37.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA LEOCADIO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809024-37.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ADRIANA PEREIRA LEOCADIO RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Tendo em vista que o Município de São Gonçalo foi devidamente citado, mas não ofereceu a contestação no prazo legal, DECRETO A SUA REVELIA, nos termos do artigo 344 do CPC e do artigo 27, III, da Lei Estadual 5.781/2010, deixando, entretanto, de aplicar os respectivos efeitos materiais, uma vez que o litígio versa sobre direitos indisponíveis, conforme dispõe o artigo 345, II, do CPC.
Preclusa esta, cumpra-se o determinado na segunda parte do despacho index 213882148.
NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
05/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:37
Decretada a revelia
-
05/08/2025 07:59
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 18/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA LEOCADIO em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 19:48
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 00:10
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809024-37.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ADRIANA PEREIRA LEOCADIO RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Diante do certificado pela serventia, renove-se a citação do réu por meio de oficial de justiça.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
29/05/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 28/05/2025 23:59.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA LEOCADIO em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809024-37.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ADRIANA PEREIRA LEOCADIO RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DETERMINO QUE O CARTÓRIO promova a citação do ente público, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por oficial de justiça, fixando-se o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, na forma dos artigos 7º da Lei 12.153/2009 e 27 da Lei Estadual 5.781/2010.
NITERÓI, 26 de março de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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