TJRJ - 0877003-24.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0877003-24.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERRAGENS PAPPATERRA LTDA RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Acolho a impugnação ao cumprimento de sentença.
Verifico que, embora a parte exequente tenha requerido o cumprimento de sentença com a aplicação das sanções previstas no art. 523 do CPC em caso de inadimplemento, constata-se que o fato gerador do crédito exequendo encontra-se inserido no período em que tramitava a recuperação judicial da parte executada.
Ademais, diversamente do que sustenta a parte impugnada, os cálculos apresentados não se revelam corretos, uma vez que desconsideram a nova recuperação judicial em curso, na qual está inserida a empresa executada.
Assim, devem ser observados os critérios legais específicos para a atualização do crédito no âmbito da recuperação judicial, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência consolidada.
Dessa forma, os juros de mora e a correção monetária incidentes sobre o crédito devem ser limitados até a data do pedido de recuperação judicial, qual seja, 01/03/2023, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores.
Assim, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução e determinar a adequação dos cálculos apresentados, nos termos acima expostos.
Condeno a parte impugnada ao pagamento das custas processuais relativas à impugnação, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor executado a maior.
Quanto ao valor devido, fica autorizado a parte autora o requerimento de certidão de crédito por meio eletrônico, seja por advogado ou pela parte habilitada para esse fim, desde que possua cadastro presencial no Portal do Tribunal, a fim de habilitar seu crédito junto à vara onde tramita o processo de recuperação judicial.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
18/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 06:33
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:32
Outras Decisões
-
29/05/2025 08:27
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0877003-24.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERRAGENS PAPPATERRA LTDA RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, pagar o valor apontado pela parte exequente, sob pena de multa de 10% e honorários no importe de 10% (art. 523, § 1º, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
24/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 18:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 07:36
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/06/2024 00:22
Decorrido prazo de FERRAGENS PAPPATERRA LTDA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/01/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 00:48
Decorrido prazo de ANNA PAULA NOBREGA DE ASSIS em 23/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:12
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:21
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ANNA PAULA NOBREGA DE ASSIS em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:17
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:17
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2023 17:10
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/05/2023 17:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:31
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 13/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 11:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/02/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 03:44
Outras Decisões
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12/01/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
-
02/01/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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30/12/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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