TJRJ - 0809364-57.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que a parte autora se manifestou sobre despacho id. 209960020.
Ao réu, para ciência, petição id. 213525041, decorridos 5 dias, os autos serão remetidos ao E.
Conselho Recursal. -
28/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0809364-57.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE MENDONCA DE SANTANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MICHELLE MENDONCA DE SANTANA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Intime-se a parte autora para fornecer, em dez dias, dois e-mails seguros, para fins de viabilizar o desbloqueio das contas, conforme requerido pelo réu no id. 199592186, sob pena de não poder alegar o descumprimento da obrigação de fazer.
Após, diante das contrarrazões já apresentadas (id. 209124009), subam ao E.
Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
1) Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo. 2) Ao (s) recorrido (s).
Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam ao E.
Conselho Recursal. -
14/07/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0809364-57.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE MENDONCA DE SANTANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MICHELLE MENDONCA DE SANTANA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1) Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo. 2) Ao (s) recorrido (s).
Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam ao E.
Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
01/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/07/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 21:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 01:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 14:27
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 14:27
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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05/05/2025 14:11
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/05/2025 14:11
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:34
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 00:12
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0809364-57.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE MENDONCA DE SANTANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MICHELLE MENDONCA DE SANTANA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, uma vez que a parte autora deixa de informar na exordial a URL que pretende o bloqueio, não sendo observado, portanto, o que determina o artigo 19, II da Lei 13.709/18, que dispõe: “Art. 19.
A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular: I - em formato simplificado, imediatamente; ou II - por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.” Sendo certo, ainda, que o afastamento do contraditório é medida excepcional, revelando-se, no presente caso, indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
24/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 22:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 22:06
Conclusos para decisão
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21/03/2025 22:06
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/03/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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