TJRJ - 0806539-30.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 11:48
Baixa Definitiva
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14/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0806539-30.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS GUEDES MACHADO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Expeça-se mandado de pagamento dos valores que constam na guia, conforme os dados bancários informados, com as cautelas técnicas de praxe, ressaltando que o beneficiário deverá ser também obrigatoriamente o titular da conta (ou o primeiro titular para o caso de conta conjunta), já que vedado o levantamento em nome de terceiro estranho à lide, mesmo que se trate de cônjuge ou parente próximo.
Após -inexistindo custas pendentes ou no caso do recolhimento das custas eventualmente ainda devidas pela parte sucumbente - os autos deverão ser baixados e arquivados definitivamente, sem necessidade de abertura de nova conclusão, em homenagem aos princípios da economiae celeridade processual.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
26/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:20
Outras Decisões
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26/03/2025 12:35
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:35
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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11/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de THAIS GUEDES MACHADO em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/02/2025 21:51
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 21:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 21:51
Juntada de Projeto de sentença
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12/02/2025 21:51
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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12/12/2024 14:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2024 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/12/2024 14:01
Juntada de Ata da Audiência
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12/12/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 14:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/10/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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