TJRJ - 0883051-14.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MARCINA ANGELICA FERNANDES DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/07/2025 23:59.
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13/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCINA ANGELICA FERNANDES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 09:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/03/2025 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
26/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:20
Juntada de petição
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11/03/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 23:22
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 23:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de MARCINA ANGELICA FERNANDES DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 13:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 13:18
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 13:18
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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24/01/2025 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/01/2025 15:34
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 06:01
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 00:59
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 16:29
Juntada de petição
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16/12/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:11
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 21:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 21:30
Conclusos para decisão
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12/12/2024 21:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/12/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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