TJRJ - 0805593-17.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:18
Baixa Definitiva
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19/05/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 12:18
Baixa Definitiva
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14/05/2025 08:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO CARRACA VIEIRA DA COSTA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de CLARO S A em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento. -
29/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:22
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:20
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805593-17.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO CARRACA VIEIRA DA COSTA REQUERIDO: CLARO S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 25 de março de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
26/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/03/2025 23:08
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 23:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 23:08
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 23:08
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:07
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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07/02/2025 12:07
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:06
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/10/2024 07:56.
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17/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:19
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 18:15
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 18:15
Audiência Conciliação designada para 07/02/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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09/10/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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