TJRJ - 0808821-48.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 07:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0808821-48.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE LOPA DA SILVA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, etc.
Recebo os embargos de declaração opostos, posto que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, por inexistir obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na sentença embargada.
Insta destacar que há recurso cabível para que seja apreciado o inconformismo do(a) embargante.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
18/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/05/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 09:47
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 09:47
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 09:47
Recebidos os autos
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22/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANNA NESTI LOPES
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22/05/2025 13:46
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 13:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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22/05/2025 13:46
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 14:57
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0808821-48.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE LOPA DA SILVA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Venha o comprovante da alegada inscrição indevida emitida pelo órgão oficial, no prazo de dezdias, para apreciação do pedido de tutela.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
26/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 19:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 19:42
Conclusos para despacho
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25/03/2025 19:42
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 13:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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25/03/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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