TJRJ - 0959828-54.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 15:35
Baixa Definitiva
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28/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:32
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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24/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:19
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/05/2025 05:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/05/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:22
Juntada de Petição de contra-razões
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0959828-54.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ELIESIO DE ARAUJO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, certificado quanto a apresentação de contrarrazões, subam ao Conselho Recursal, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
11/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/04/2025 04:38
Conclusos para decisão
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11/04/2025 04:37
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0959828-54.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ELIESIO DE ARAUJO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Advirto às partes que a oposição de embargos de declaração com finalidade infringente será considerada como mera protelação do andamento natural do processo, seja porque não cabe ao Juiz rever sua própria sentença, seja porque o recurso inominado possui amplo efeito devolutivo, seja porque não tem cabimento prequestionamento em primeiro grau de jurisdição, na medida em que a decisão do Tribunal substitui integralmente a sentença.
Outrossim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
26/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 15:55
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 15:55
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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11/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 04:29
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 01:05
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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30/01/2025 13:05
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 12:45 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/01/2025 13:05
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 11:49
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 12:45 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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29/11/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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