TJRJ - 0829633-18.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
07/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 20:38
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 20:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:55
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:30
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:57
Outras Decisões
-
25/04/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:42
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0829633-18.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALTEIR AMARO DE SOUZA, TANIA ALMEIDA DE SOUZA, TATIANA ALMEIDA DE SOUZA LOPES, MARIANA ALMEIDA DE SOUZA MARTINS EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Trata-se de ação entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos, em fase de cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito, em favor deste Juízo, decorrente da condenação, conforme documento de id. 178411865.
A parte exequente requereu o levantamento do valor incontroverso, conforme manifestação de id. 178462368.
Considerando-se que, na manifestação de id. 178462368, são informados somente dados da conta bancária de titularidade do patrono do espólio, e que, nos instrumentos de mandato, nos ids. 134848669, 134848670 e 134848671, os autores não conferem os poderes especiais previstos no Aviso CGJ 486/2021 ("dar e receber quitação"), para seu procurador receber valores, dos quais os demandantes são beneficiários, em conta bancária de titularidade deste próprio procurador, venha a este feito dados de conta ou poupança de titularidade dos autores, beneficiários do valor principal, para o devido cumprimento do que é previsto no artigo 2º do Aviso TJ nº 44/2020.
Alternativamente, poderão vir a este feito instrumentos de mandatos nos quais os autores confiram a seu advogado os poderes especiais previstos no Aviso acima indicado, possibilitando-se, assim, que se expeça mandado de pagamento com determinação de transferência de valores para a conta bancária de titularidade do advogado.
Por fim, intime-se a parte executada a complementar, voluntariamente a condenação que lhe foi imposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação, multa e honorários advocatícios, ambos de 10 % (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC, observando-se a manifestação de id. 178462368.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de março de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
24/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:44
Outras Decisões
-
14/03/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2025 17:58
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:09
Juntada de Petição de termo de autuação
-
10/12/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
10/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de PRISCYLA DORIA FERREIRA em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/11/2024 18:39
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2024 00:27
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de PRISCYLA DORIA FERREIRA em 25/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:44
Outras Decisões
-
04/09/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de PRISCYLA DORIA FERREIRA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:28
Outras Decisões
-
09/07/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 21:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:18
Outras Decisões
-
19/06/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:35
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/06/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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